Comunicado nº 44/2022- Cronograma para viabilização das emendas individuais (RP 6).
- Bruno Oliveira
- 9 de nov. de 2022
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Atualizado: 9 de nov. de 2022
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o novo Cronograma abaixo:
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELAS EMENDAS IMPOSITIVAS EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” NA PLATAFORMA +BRASIL
CRONOGRAMA_EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6)_TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Órgão Repassador | Até 10/11/22 |
Envio dos Planos de Ação ao órgão aprovador competente | ENTE | Até 20/11/22 |
Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) | ENTE / Órgão Repassador | Até 28/12/22 |
Observações Gerais
1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria. 2) O cronograma acima se aplica para as emendas individuais (RP 6) executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil.
Fonte:
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Gestão
Departamento de Transferências da União
Disponibilizado em: 31 de outubro de 2022.





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