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Comunicado nº 44/2022- Cronograma para viabilização das emendas individuais (RP 6).

  • Foto do escritor: Bruno Oliveira
    Bruno Oliveira
  • 9 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de nov. de 2022

Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o novo Cronograma abaixo:

AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELAS EMENDAS IMPOSITIVAS EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” NA PLATAFORMA +BRASIL



CRONOGRAMA_EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6)_TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA LIMITE


Divulgação dos Programas


Órgão Repassador


Até 10/11/22


Envio dos Planos de Ação ao órgão aprovador competente


ENTE


Até 20/11/22


Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação)


ENTE / Órgão Repassador


Até 28/12/22


Observações Gerais

1) Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido neste cronograma tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria. 2) O cronograma acima se aplica para as emendas individuais (RP 6) executadas por meio de transferências “fundo a fundo” operacionalizadas na Plataforma +Brasil.



Fonte:

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências da União​


Disponibilizado em: 31 de outubro de 2022.

 
 
 

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